Legislação

Abaixo estão as principais legislações sobre ginástica laboral:

LEI 5.316/67
Instituição da Contribuição ao SAT;

DECRETO LEI 6.367/76
Regulava o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS, estabelecendo contribuição sobre salário com alíquota de 0,4% para empresas que ofereciam risco leve, 1,2% para risco médio e 2,5% para risco alto.

LEI 7.787/89
Altera a base de cálculo de folha de salários de contribuição para o total das remunerações pagas ou creditadas, unificando alíquotas e instituindo contribuições adicionais, punitivas, para empresas que ostentassem índices de ocorrências de acidentes do trabalho superior à média do setor de produção.

LEI 8.212/91
Plano de Custeio da Seguridade Social. Introduziu nova alteração nas alíquotas adicionais destinadas ao custeio do seguro de acidentes de trabalho, fixando-as em 1% para risco leve, 2% para moderado e 3% para grave.

DECRETO LEI 2.173/97
Trouxe anexa uma relação de atividades preponderantes e os correspondentes graus de risco, conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Também, estabelece, entre outros, que a atividade preponderante da empresa é aquela em que há maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, por estabelecimento, observando-se o abaixo:

•    Examina-se, estabelecimento a estabelecimento, qual o CNAE correspondente, de acordo com a atividade de maior número de segurados empregados;

•    Atribui-se o CNAE de cada estabelecimento à totalidade dos segurados empregados que nele atuam;

•    Agrupam-se os estabelecimentos de acordo com o grau de risco correspondente ao CNAE, somando-lhes o número de segurados empregados;

•    O grupo que possuir maior número de segurados empregados será a atividade preponderante da empresa e o grau de risco correspondente deverá ser aplicado, uniformemente, à totalidade dos seus estabelecimentos.

LEI 10.666/03
Introduziu a possibilidade de redução, em até 50%, das alíquotas de 1%, 2%, 3%, previstas no inciso II do artigo 22 da Lei 8.213/91, para empresas que registrassem acidentes de trabalho em níveis inferiores à média verificada na correspondente atividade econômica.

DECRETO LEI 6.042/07
Introduziu o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), juntamente com o Nexo Técnico Epidemiológico. O Nexo faz uma relação entre as atividades econômicas das empresas, ou seja, CNAE e os agravos descritos no CID (Código Internacional de Doenças). Foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica.

PORTARIA 269
Assinada pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, prorrogou para 1º de agosto de 2007 o prazo para que as empresas contestassem os seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Tais contestações, se aceitas pela Previdência Social, poderiam diminuir o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa. No entanto, só a partir de 1º de janeiro de 2009, entra em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.