Trata-se de um novo critério utilizado pela perícia médica do INSS que correlaciona determinadas doenças com a atividade econômica da empresa onde atua o trabalhador. Pelo NTEP, o médico perito pode presumir que determinada doença esteja relacionada às condições em que o trabalho é exercido considerando-a, portanto, como uma doença ocupacional.
Salientamos que não há, a priori, a necessidade de qualquer investigação no posto de trabalho, bastando apenas a comparação do CID (Código Internacional da Doença) com CNAE da empresa.
Este método é embasado em prolongados e detalhados estudos onde o INSS percebeu um aumento na ocorrência de algumas doenças para determinados segmentos econômicos, concluindo então, que pessoas que trabalhavam nestes segmentos teriam uma chance maior de desenvolver tais alterações.
Assim, o INSS entende que se a relação entre o CID e o CNAE da empresa for positiva isto será suficiente para configurar o nexo causal entre trabalho e doença. Este procedimento entrou em vigor a partir de 01/04/2007 e vai produzir grande impacto na diferenciação entre Auxílio Doença e Auxílio Acidentário.