São as contribuições de 1, 2 ou 3 % incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme o ramo de atividade.
Após a edição da Lei º 10.666/2003, as empresas terão a possibilidade de reduzir esta contribuição em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, mais conhecido como SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO, ou impondo-lhes uma majoração.
O dispositivo legal prevê que as alíquotas de 1, 2 ou 3 % poderão ser reduzidas pela metade ou duplicadas, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva aividade econômica.
Vale dizer que, se uma empresa investe na melhoria do ambiente de trabalho, eliminando ou reduzindo os riscos existentes, essa empresa pagará menos contribuição que outra empresa que não faz nenhum investimento.
Em síntese, há consenso quando à necessidade de se conferir aos empregadores uma redução tributária como vantagem competitiva; ganhos de imagem mercadológica quanto ao item segurança e saúde do trabalho, além da certeza da responsabilidade social.
Tabela de alíquota do SAT, de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade da Empresa).
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